ATUALIZAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, PELO SENADO FEDERAL ATUALIZAÇÃO EM AGOSTO DE 2019. Após 13 anos da implantação da lei Maria da Penha A lei 11.340 foi batizada em homenagem à farmacêuticaMaria da Penha Maia Fernandes, agredida pelo marido durante 23anos e tetraplégica devido às agressões. O criminoso foi preso dezenove anos depois do crime. ... O último dia 7 de agosto marcou os 13 anos da Lei Maria da Penha de combate à violência doméstica. O último dia 7 de agosto marcou os 13 anos da Lei Maria da Penha de combate à violência doméstica. Os avanços são claros, mas os números da violência contra a mulher ainda são alarmantes, conforme salienta a senadora Zenaide Maia (PROS-RN). Para ela, a solução para o problema está na educação. http://www.mariadapenha.org.br/ A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, grtitando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro. Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer. Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão. O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas. Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral. A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) transforma o ordenamento jurídico brasileiro e expressa o necessário respeito aos direitos humanos das mulheres e tipifica as condutas delitivas. Além disso, essa lei modifica, significativamente, a processualística civil e penal em termos de investigação, procedimentos, apuração e solução para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Veja, a seguir, um quadro comparativo das principais alterações.
A MULHER JÁ É UMA HEROÍNA, MAS, ÀS VEZES, É PRECISO CHEGAR AO EXTREMO, PARA SE SOBRESSAIR, INFELIZMENTE.
Deixo expresso aqui o meu carinho e a minha admiração, por esta heroína cearense,e, sobretudo, a gratidão, em nome de todas as mulheres; para MARIA DA PENHA, e para o BRASIL, que apoiou a 'sua' causa. JOANA RODRIGUES
Enviado por JOANA RODRIGUES em 13/10/2012
Alterado em 09/08/2019 Copyright © 2012. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor. |
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